Médico Simples Nacional 2024
Os profissionais da medicina que trabalham como autônomos, profissionais liberais, sócios de consultórios ou clínicas e até mesmo as pessoas Jurídicas, devem ficar atento ao Simples Nacional.
Isso porque, houve entrada de novas atividades, redução de receitas e novos limites de faturamento, sem contar com as alterações nas alíquotas que começaram a vigorar desde 2018.
Por isso, é preciso conhecer os novos tetos de faturamento, além de entender os valores de impostos para então encaixar a sua empresa dentro do Simples Nacional.
Dentro desse cenário, é comum que surjam dúvidas referentes as mudanças e a tabela do Simples Nacional para médico.
Mudanças
Basicamente é preciso entender que tudo se inicia pela forma de trabalhar, sendo Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
O médico que trabalha como Pessoa Física está sujeito a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, do ISSQN e do INSS, conforme dita a legislação de cada Município.
O maior problema é que com a Pessoa Física a tributação fica muito alta, com um Imposto de Renda da Pessoa Física podendo alcançar até 27,5% da receita, com ganhos líquidos acima de R$ 4.664,68 e o INSS de 20%.
Assim, os médicos passaram a procurar outras maneiras alternativas e ainda legais de recolher seus tributos.
Em razão disso, trabalhar como Pessoa Jurídica através dos 2 regimes de tributação: o Simples Nacional e o Lucro Presumido, passaram a ser uma boa alternativa.
Contudo, no Simples Nacional o médico era tributado pelo anexo VI do Simples, com alíquotas de 16,93% o que nem sempre era uma opção vantajosa quando se analisava do ponto de vista financeiro.
Com o Simples Nacional para médico as regras sofreram mudanças que podem reduzir as tributações.
Agora o médico Pessoa Jurídica pode retirar os seus tributos no Simples Nacional através do Anexo III, onde as alíquotas são menores, caso as despesas de folha de pagamento ultrapassarem 28% da Receita.
Porém, se o percentual não chegar a 28% os tributos podem ser recolhidos pelo Anexo V.
Assim, ao optar pelo Simples Nacional a receita bruta das pequenas empresas será elevada de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Onde os microempreendedores podem chegar a faturar até R$ 360 mil anualmente e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
Entretanto, é necessário analisar se o Simples Nacional para médico é mais vantajoso que o Lucro Presumido, por isso vamos entender quando custa cada alternativa atualmente.
Lucro Presumido
A alíquota no Lucro Presumido é de 11,33% de tributos federais mais o ISS do município, sem levar em conta os valores que são gastos com as atividades médicas.
Simples Nacional Anexo V
Com as despesas de folha de pagamento menor que 28% a tributação será de 15,5% inicialmente. Essa é uma opção mais vantajosa para quem tem empregados, pois as alíquotas já estão adicionadas sobre a folha.
Simples Nacional Anexo III
Essa é a boa opção para Pessoa Jurídica, onde as despesas de folha de pagamento ultrapassam 28% ou mais da Receita, pois a tributação inicial será de 6% sobre a Receita para quem faturou em média R$ 15.000/mês.
Vale ressaltar que se as alíquotas aumentarão conforme o faturamento cresce.
Nessa modalidade do Simples Nacional para médico os impostos também estão inclusos sobre a folha de pagamentos, logo é uma boa alternativa para quem possui funcionários.
Cálculo do Simples Nacional para médico
((RBT12 x Aliq) – PD) / RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta no 12 meses anteriores ao da tributação
Aliq = Alíquota Nominal da Faixa
PD = Parcela a Deduzir
O resultado dessa formula é o que chamamos de alíquota efetiva, que deve ser adicionada sobre o faturamento bruto, obtendo então o valor do recolhimento.
Para entender melhor!
Todas essas informações sobre o Simples Nacional para médico pode parecer confuso, por isso vamos entender deixar ainda mais claro.
A LC 155/2016 alterou o art. 18 da Legislação do Simples Nacional, adicionando medicina entre as atividades descritas no Inciso XIX que devem ser tributadas pelo Anexo III.
Porém, nesse mesmo artigo também é determinado que a atividade deve ser tributada pelo Anexo V.
Ou seja, se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica, nos últimos 12 meses, for 28% maior que a Receita Bruta, ela será tributada pelo Anexo III.
Caso represente menos de 28%, será tributada pelo anexo V.
Qual opção tributária adotar?
A primeira atitude que deve ser tomada para escolher a melhor opção tributária é fazer o cálculo do Simples Nacional.
No entanto, é sempre recomendado que o médico procure auxílio com uma Contabilidade Especializada, assim é possível avaliar a melhor opção levando em conta as particularidades de cada situação.
Isso porque, a conta do Simples Nacional para médico não é das mais simples e estudar os cálculos é um dos passos mais importante para a escolha do regime tributário mais vantajoso.