Houve uma mudança significativa dentro da contabilidade para o advogado Pessoa Física, porém muitos advogados não se adaptaram a essa mudança que visa à regularização da situação tributária, mas deve ser encarada como medida importante, pois se tudo não estiver regular você pode sofrer penalidades.
Antigamente as pessoas físicas que informavam a Receita Federal sobre serviços prestados para elas por advogados. Essa informação era importante porque assim esse valor era deduzido do imposto de renda. As pessoas lançavam as informações mediante os recibos emitidos pelos advogados. Mas nem todo mundo fazia os lançamentos.
Sendo assim a receita não tinha a confirmação exata pelo CPF mostrando o valor que o advogado tinha recebido e então ela fazia um levantamento global.
O risco de cair na malha fina sempre foi grande. E depois da mudança há um novo cenário porque a receita quer saber de você quais foram os valores que recebeu de outras pessoas físicas. Antes havia uma fiscalização pelo valor global, hoje você tem um valor por CPF.
Cada lançamento deve ser informado e será cruzado com o valor do declarante. A Receita Federal quer saber se está declarando seus rendimentos, por isso você passa a ter uma nova obrigatoriedade que é a escrituração do carnê leão mensal.
Nesse carnê leão você deve declarar as despesas exatamente como aconteceram, pois se trata de um sistema da receita, onde o fator gerador de imposto vai ocorrer durante aquele mês de recebimento. A Receita Federal pode te exigir durante 5 anos todos os comprovantes do livro caixa.
No carnê leão serão lançadas as receitas, deduzidas as despesas decorrentes como aluguel, energia, OAB e etc. Depois de deduzidas as despesas encontrará a base cálculo do imposto de renda que será calculado para pagamento no mês seguinte.
A declaração de imposto de renda é uma declaração de ajuste, no ano seguinte será avaliado se existe mais imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Você precisa se preocupar com relação ao carnê leão, pois a receita pode cruzar essas informações de inúmeras maneiras.
Ela tem outras formas de mapear esses processos. O advogado que é pessoa física tem que aplicar a ferramenta do carnê leão para apurar mensalmente o imposto devido.
Imposto de Renda para Advogado
Mas quais as opções que você tem sob o ponto de vista tributário? Se aplicar a tabela do imposto de renda na pessoa física pode chegar a pagar 27,5% de imposto.
E existem algumas situações onde os advogados têm picos de receitas, por exemplo, quando recebem ações. Em uma única ação onde receber 30 mil de honorários advocatícios, não importa o quanto você recebeu nos meses anteriores vai pagar 27,5% sobre este valor.
Quando calcula o valor do imposto entende como é alto o acréscimo tributário. Por isso é importante à preocupação que a sua tributação seja condizente com a atividade que exerce.
No caso das novas regras o legislador foi bem generoso quando criou o Simples Nacional para o advogado. Ele colocou o advogado em uma categoria que o imposto começa com 4,5% na tabela, onde essa alíquota inicial pra quem faturou até 180 mil nos últimos 12 meses é muito interessante, ela resolve a situação do imposto.
E a maioria das tabelas se inicia com 6% pra prestadores de serviços. Esse tipo de imposto vai resolver o seu problema tributário, pagando apenas 4,5% para depois deduzir todas essas despesas e ter um valor para distribuição.
Se você constituir a sua empresa no simples nacional terá condições de pagar menos imposto e manter a regularidade da sua pessoa física protegendo-se de futuros ataques do fisco.
É importante que no momento desta constituição procure um serviço adequado. Pois existem alguns critérios que devem adotados para que possa ter os melhores benefícios tributários. Não é apenas uma constituição da empresa. Você precisa realizar registro na OAB e fazer um contrato social de forma correta para evitar problemas com tributação.
Nesse caso um serviço de contabilidade especializado é essencial.
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