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Fundamentada pela instrução normativa 1571/2015 veio para substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que foi instituída em 2008.

O grande impacto dessa instrução nas rotinas dos cruzamentos das informações fiscais.

A eFinanceira surge para atender as necessidades do ambiente virtual, enquanto a Dimof.

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O que é a eFinanceira?

Para entender esse projeto, é preciso entender todo o movimento que o Governo Federal vem fazendo há anos com relação ao Sped Fiscal.

Temos o Sped Contábil, o Sped Social, e muitos modelos desse ambiente que pretende arquivar todas as informações das movimentações de todos os contribuintes, e pretende dentro de algum tempo comparar as informações.

A eFinanceira é um dos projetos do Sped.

O Sistema Público de Escrituração Fiscal unifica as atividades de recepção, validação e armazenamento de documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas.

É um moderno sistema de cumprimento de obrigações assessórias, o que antigamente era feito em papel, agora é feito através de certificação digital, que garante a validade do conteúdo.

Os objetivos do Sped são: controlar eletronicamente os contribuintes, cruzar as informações em larga escala e com dados padronizados. Para cobrar de forma eficaz os impostos e contribuições.

Reduzindo o atendimento pessoal nas agências, racionalizando os custos.

Desde a primeira nota fiscal eletrônica emitida em 2007, alguns resultados práticos já em sendo atingidos.

O que muda para as pessoas jurídicas?

Desde dezembro de 2015 todas as instituições financeiras transmitem as informações, no caso das empresas, as que movimentam mais que 6 mil reais mensais.

Trata-se do cruzamento das informações das movimentações financeiras e das informações entregues junto à Receita Federal.

O risco de uma empresa não recolher todos os tributos devidos pode ser muito grande.

Para uma empresa recolher todos os impostos devidos na atual circunstância precisa ter uma administração muito eficiente.

Por conta do repasse da carga tributária, que já é alta, deve aumentar os preços dos produtos em geral.

Os contribuintes estão, portanto, com todas as suas finanças abertas ao fisco.

Esse é o primeiro impacto sentido pelas empresas. Se essas movimentações tem conformidade, não há problema algum.

Por exemplo, se duas empresas de um mesmo grupo transferem ou emprestam dinheiro entre si, essa movimentação está sujeita ao IOF. E isso, com a eFinanceira fica muito claro.

Sped Fiscal e a legalidade da eFinanceira

Dentro do sistema do Sped Fiscal, a obrigação acessória chamada eFinanceira determina que diversas entidades, como banco, cartórios, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde e outras, repassem para o Governo Federal todas as operações financeiras realizadas pelos seus clientes.

Para as pessoas físicas que movimentarem acima de 2 mil reais mensais e para as pessoas jurídicas que movimentarem a partir de 6 mil reais mensais.

Dessa forma a Receita Federal terá acesso a praticamente todas as operações financeiras realizadas e poderá cruzar todos esses dados, com o objetivo de coibir eventuais fraudes e sonegação fiscal.

O Supremo Tribunal Federal vinha discutindo esse tipo de regra desde 2001, e em 2010 se pronunciou pela inconstitucionalidade desse tipo de norma.

Em 2016 o STF julgou constitucional o envio dessas informações para o fisco. No momento é importante atentar-se para essa obrigação, evitado autuações por parte de fisco.

A transmissão de informações não é novidade, outros setores públicos já recebiam muitas informações.

A diferença é que as informações anteriores chegavam e ficavam perdidas, agora o fisco tem ferramentas para tratar essas informações. Anteriormente as informações eram consultadas em casos extremos.

Com a eFinanceira as instituições vão encaminhar as informações para um ambiente único, e essa é a grande diferença.

Se uma empresa faturava um determinado valor e repassava para a Receita Federal dados diferentes do real, agora o repasse de informações se tornou algo bem mais simples.

É provável que até 2020 todos os entes tributantes terão acesso aos dados dos contribuintes.

Porque a simplificação reduziria o número de declarações obrigatórias atualmente para uma única informação.

Quem deve transmitir as informações?

Todas as instituições subordinadas à fiscalização e supervisão do Banco central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Deve informar o saldo do último dia útil do ano de todas as contas de cada contribuinte, além das movimentações mês a mês.

Bem como transferências de moedas e outros valores para o exterior.

Ainda que o limite tenha sido atingido em um único mês do ano, a regra diz que todas as informações daquele ano deverão ser repassadas.

Não é possível negar que a conta é sua, porque todas as informações de dados cadastrais também serão informadas ao Sped.

Em 2016, as informações referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues em agosto do mesmo ano.

E as informações referentes ao segundo semestre deverão ser entregues até fevereiro de 2017.

Esse é o prazo que as instituições financeiras tem para repassar as informações ao Sped.

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