Vamos esclarecer como um advogado no Paraná faz a transferência do valor recebido em forma de lucro quando ele já efetuou o pagamento imposto dentro da sua Pessoa Jurídica, esse fato se aplica a um advogado que construiu a sua empresa dentro do Simples Nacional, onde ele recolheu 4,5% de imposto.
Isso se teve um faturamento nos últimos doze meses dentro da margem estipulada na tabela de R$ 180.000,00.
Partindo do princípio que já foi realizado pagamento devido desse imposto de 4,5% ele deve deduzir do seu faturamento o imposto, as despesas devidas que teve e o pró-labore, e o que sobrar dessa receita é considerado como lucro.
Esse lucro tem isenção de impostos dentro desse regime, esse é o benefício principal que o advogado tem abrindo uma empresa tributada pelo Simples Nacional.
Mesmo que nesse desconto do pró-labore de um salário mínimo no caso, ele esteja sujeito a 31% de tributação, onde 11% correspondem a ele e mais 20% de INSS adicional, nesse caso o advogado pode tirar um pró-labore mínimo.
É importante saber que esse montante de um salário mínimo é o que vai servir de base para ele na sua aposentadoria e também para fins de cálculos de benefícios previdenciários.
O que restar desses descontos será distribuído como lucro, com isenção de qualquer outro imposto. Não cabe que ele pague imposto de renda Pessoa Física sobre esse valor, pois está sendo recebido como lucro e já foi declarado dentro do regime do Simples Nacional, sendo esse um benefício muito significativo.
Pois imagine que um escritório tenha picos de ações, e em um mês entre em sua conta valores consideráveis, oriundos de processos, sendo que essas ações geralmente têm altos valores para o recebimento do advogado, respeitando a tabela de alíquotas cumulativa dos últimos doze meses, ele vai continuar pagando os 4,5%.
Se esse advogado não estivesse enquadrado no regime do Simples Nacional teria que pagar 27,5%. Que corresponde a um terço do valor total destinado a pagamento de imposto de renda, e se optar pelo outro regime de Pessoa Jurídica ele paga somente os 4,5%.
Por isso é tão atrativa e vantajosa à opção que envolve a regularização por meio do Simples Nacional. É preciso entender que para isso o advogado precisa ter uma empresa constituída de forma correta, inclusive com registro na OAB, e isso deve ser feito por um escritório de contabilidade que entenda dessa atividade.
Contabilidade para advogados
Feito isso será necessário o advogado no Paraná que atue como pessoa jurídica mantenha a sua contabilidade regular, pois a legislação obriga que ele tenha a contabilidade para que possa fazer a distribuição desse lucro.
Se não existir a contabilidade ele não consegue fazer essa distribuição. Por isso um bom escritório de contabilidade no Paraná que cuide desse tipo de processo de forma completa é tão importante, eles serão responsáveis pela informação do Imposto de Renda para a Receita Federal no ano seguinte.
Se o advogado não constituir a empresa ele terá que se preocupar com o Carnê Leão que é obrigatoriedade para pessoa física prestadora de serviços profissional. Dentro dele há o cruzamento constante feito pela Receita Federal com os dados que os clientes informam obrigatoriamente.
E essa informação é vista de maneira obrigatória, pois dá desconto no valor final do imposto a ser pago. Quando o cliente recebe o valor referente a um processo, parte desse valor é destinada ao advogado, e obviamente esse valor ele não recebeu sairá do montante total do valor do processo, e o que foi para o advogado será excluído da base de cálculo do imposto.
Os clientes não vão deixar de declarar, disponibilizando assim a informação desse advogado para a Receita Federal, anteriormente isso não era informado por falta de um campo que hoje existe para pessoa física.
Então, todos os advogados que não estão se preocupando com as questões tributárias vão estar sujeitos a esse imposto. Só que depois que houver uma autuação ele fica muito maior, e isso vai gerar ações da Receita Federal contra eles, que estão sendo negligentes.
Por isso a importância de manter as atividades de forma regular, contratando um serviço de contabilidade que contemple tudo o que o advogado no Paraná precisa.
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